|
Código de conduta da ArcelorMittal
A ArcelorMittal é reconhecida pela honestidade e integridade de suas práticas administrativas em todas as suas operações comerciais. É essencial para a Empresa, incluindo cada uma de suas controladas, e para cada um de nós, que preservemos essa reputação e que mantenhamos a relação de confiança que deve existir com todas as pessoas e empresas com as quais fazemos negócios.
Somos todos responsáveis pela reputação da ArcelorMittal. Assim, a Empresa espera que cada um de nós se comporte de forma íntegra.
Este Código de Conduta se aplica a todos os Conselheiros, Diretores e empregados da ArcelorMittal e de suas subsidiárias em todo o mundo. Seu objetivo é ajudar-nos a entender as nossas obrigações éticas e legais ao lidarmos com os negócios da Empresa. Embora esse Código de Conduta não contemple todos os assuntos que possam surgir, sua intenção é estabelecer as diretrizes a serem seguidas nas situações em que a conduta a ser adotada não esteja clara.
As diretrizes estabelecidas neste Código de Conduta são obrigatórias e, como tal, devem ser sempre observadas por todos nós.
Em caso de dúvidas, nosso superior imediato, um integrante da alta administração, o responsável pela área Jurídica ou o de Auditoria Interna, podem nos aconselhar e nos ajudar a tomar as decisões adequadas em relação à nossa conduta no trabalho e nos negócios.
Cumprimento às leis
A ArcelorMittal e seus empregados, em todo o mundo, devem cumprir todas as leis e regulamentações municipais, estaduais, federais, nacionais e internacionais aplicáveis aos negócios do Grupo. Se não estivermos certos quanto à aplicabilidade de determinado dispositivo legal, ou sobre como interpretá-lo, devemos consultar nosso superior imediato ou a Assessoria Jurídica. Muitas das atividades do Grupo estão sujeitas a uma legislação complexa e em constante alteração, que regula o comércio nacional e internacional. O desconhecimento da legislação não é considerado uma defesa válida, caso uma infração seja cometida, independentemente dos países onde a ArcelorMittal esteja atuando.
Defesa da concorrência
A ArcelorMittal está comprometida com o estrito cumprimento das leis de defesa da concorrência dos países em que atua e com a prevenção de qualquer conduta que possa ser considerada ilegal.
Contratos ou acordos podem ser considerados ilegais, mesmo se não forem feitos por escrito, pois a conduta da parte envolvida pode ser o suficiente para se caracterizar uma infração.
Assim, não devemos participar de nenhuma discussão, contrato, acordo, projeto ou avença, sejam eles formais ou informais, com concorrentes efetivos ou em potencial, em relação à precificação, condições de venda ou ofertas de produtos, divisão de mercados, distribuição de clientes ou qualquer outra atividade que restrinja ou possa vir a restringir a livre concorrência.
Órgãos administrativos, juízes e os tribunais competentes podem impor multas de valores significativos a pessoas ou empresas e, em algumas circunstâncias, decretar prisão daqueles envolvidos em infração às leis de defesa da concorrência. Considerando as sérias conseqüências jurídicas, tanto na esfera civil quanto na criminal, a que tais infrações podem expor o Grupo, a ArcelorMittal tomará todas as medidas que julgar razoavelmente necessárias contra seus empregados que desobedecerem a tais leis. Desconhecimento da legislação, falta de zelo, boa-fé ou a alegação de que o curto prazo não permitiu que se consultasse a Assessoria Jurídica não serão aceitos como justificativas válidas. Todas as questões relativas à defesa da concorrência devem ser submetidas à Assessoria Jurídica antes que qualquer medida seja adotada.
Pagamentos e/ou presentes a membros do Governo
A ArcelorMittal cumprirá as leis anticorrupção dos países em que atua - inclusive a Lei dos Estados Unidos, sobre Práticas Corruptas no Exterior - que se aplicam a todos os seus negócios, independentemente do país em que se realizem. Não iremos, direta ou indiretamente, oferecer ou dar nada de valor a nenhum membro do Governo, incluindo funcionários de empresas estatais, para influenciar qualquer ato ou decisão que possa favorecer o Grupo a obter, contratar ou direcionar negócios para qualquer pessoa. Devemos nos certificar de que todos que contratamos para realizar negócios em nosso nome tenham boa reputação e também cumpram essas diretrizes.
Negociações envolvendo valores mobiliários do Grupo
Se decidirmos, como empregados, investir em valores mobiliários de qualquer empresa de capital aberto do grupo ArcelorMittal, devemos estar cientes de que a compra desses ativos negociados em bolsa de valores envolve certo risco e que essa decisão é estritamente pessoal.
Adicionalmente, antes de concluirmos qualquer negociação envolvendo valores mobiliários de empresas do Grupo ArcelorMittal, devemos considerar que as leis sobre valores mobiliários contêm proibições relativas ao uso de informações privilegiadas.
Em especial, essas leis impõem determinadas regras que não nos permitem comprar, vender ou, de qualquer outra forma, negociar ou recomendar a compra, venda ou negociação, em nome próprio ou de terceiros, de quaisquer valores mobiliários de empresas das quais tenhamos qualquer “informação privilegiada relevante”.
Comunicar informações privilegiadas relevantes a terceiros também é proibido.
O termo “informação privilegiada relevante” refere-se a quaisquer informações que, se de conhecimento público, provavelmente influenciariam o preço das ações ou a decisão de um investidor quanto à compra ou venda de valores mobiliários dessa empresa.
Conflitos de interesses
A ArcelorMittal reconhece que cada um de nós tem seus próprios interesses e os incentiva, especialmente quando benéficos para a comunidade em geral. No entanto, sempre devemos agir em prol do melhor para o Grupo e evitar qualquer situação em que nossos interesses pessoais conflitem ou possam conflitar com nossas obrigações perante a ArcelorMittal.
Como empregados, não devemos adquirir nenhuma participação financeira ou societária em qualquer negócio, nem participar de nenhuma atividade que possa prejudicar o tempo ou a atenção que precisamos dedicar à Empresa para desempenhar nossas funções. Não devemos, diretamente ou por meio de quaisquer de nossos familiares, pessoas que residam conosco ou com as quais nos relacionamos:
1. ter qualquer interesse financeiro que possa gerar impacto negativo no desempenho de nossas funções, ou auferir benefícios financeiros, de quaisquer contratos entre a Empresa e terceiros, nos casos em que pudermos influenciar as decisões que são tomadas com relação a tais contratos; ou
2. tentar influenciar decisões da Empresa, sobre quaisquer assuntos, visando obter benefícios pessoais diretos ou indiretos.
Devemos informar ao nosso superior imediato ou à Assessoria Jurídica sobre qualquer interesse, financeiro ou negocial, que possa ser visto como conflitante ou potencialmente conflitante com o desempenho de nossas funções. Se o superior imediato considerar que tal conflito existe ou possa existir, ele tomará as medidas cabíveis, de acordo com o ocorrido. Se o caso for complexo, o superior imediato deverá submetê-lo ao Superintendente, ao Diretor de sua área, ao Presidente da Empresa ou à Assessoria Jurídica.
Recebimento de presentes ou benefícios
Não devemos nos aproveitar de nossa situação na ArcelorMittal para obter benefícios pessoais conferidos por aqueles que realizam ou buscam realizar negócios com o Grupo. Assim, é proibido aceitar qualquer benefício pessoal, tais como recebimento de quantias em dinheiro, presentes, empréstimos, serviços, viagens de lazer ou férias, privilégios especiais, moradia ou hospedagens, com exceção de itens promocionais de pequeno valor.
Qualquer entretenimento aceito deverá ser modesto e com estrita finalidade de facilitar o alcance de objetivos comerciais. Por exemplo, se forem oferecidos ingressos para alguma partida desportiva ou evento cultural, a pessoa que estiver oferecendo os ingressos também deverá comparecer ao evento. De forma geral, ofertas de entretenimento, sob a forma de refeições ou drinques, podem ser aceitas, desde que sejam de baixo custo, não freqüentes e, na medida do possível, recíprocas.
Como essas instruções não cobrem todos os eventos possíveis, devemos exercer um bom julgamento das situações. Dizer que “todo mundo faz isso” não é aceitável. Se enfrentarmos dificuldades para decidir se determinado presente ou entretenimento pode ser considerado uma prática negocial aceitável, devemos nos fazer as seguintes perguntas: “Está diretamente relacionado à condução dos negócios da Empresa? Seu valor é inexpressivo, razoável? Será que eu estaria confortável para contar a outros clientes e fornecedores que eu dei ou recebi esse presente? Ou a outros empregados? Ao meu superior? À minha família? À mídia? Eu me sentiria obrigado a conceder favores em troca do presente? Tenho certeza de que o presente não infringe nenhuma lei ou política do Grupo?
Se a dúvida persistir, devemos consultar nosso superior imediato ou a Assessoria Jurídica.
Conselho de Administração Corporativo
Antes de concordar em assumir uma posição no Conselho de Administração de uma empresa, entidade ou associação de classe, devemos obter a autorização de nosso superior imediato ou da Assessoria Jurídica. O objetivo dessa medida é assegurar que não existam eventuais conflitos de interesses no exercício de tal atividade.
Atividades políticas
Os empregados que quiserem se candidatar a algum cargo público ou governamental devem informar tal fato a seu superior imediato ou ao responsável pela área Jurídica.
Os empregados que desejarem participar de atividades políticas ou governamentais devem fazê-lo apenas em seu próprio nome e fora do horário de trabalho.
Oportunidades corporativas
Na condição de Conselheiros, Diretores ou empregados somos proibidos de: (a) tomar para nós oportunidades pessoais que sejam próprias do escopo das atividades da Empresa; (b) utilizar os bens ou informações das Empresas do Grupo ou nosso cargo para obter ganhos pessoais e (c) concorrer com as Empresas do Grupo, salvo se de outra forma autorizado pela alta administração da Empresa. Temos o dever perante a Empresa de promover seus legítimos interesses, da melhor forma possível.
Negociação justa
Relacionamento com clientes
A prosperidade da Empresa baseia-se na satisfação do cliente. A ArcelorMittal espera que, com a manutenção de relações comerciais baseadas na integridade, honestidade e respeito mútuo, preservemos a qualidade do relacionamento com nossos clientes. Somente informações claras, concretas, pertinentes e verdadeiras podem ser dadas aos nossos clientes. Devemos tomar cuidado para evitar fazer qualquer declaração a um cliente que possa ser mal interpretada. A Empresa não admite que sejam feitas promessas a clientes que provavelmente não possam ser mantidas, com relação à qualidade e características do produto, prazos de entrega e preços.
Oferecimento de presentes e entretenimento
A Empresa espera que não sejam oferecidos presentes ou concedidos favores fora do curso normal dos negócios a clientes efetivos ou potenciais, seus empregados ou representantes ou a qualquer pessoa com a qual tenha algum vínculo contratual ou pretenda negociar qualquer contrato.
Caso necessário, os empregados poderão incorrer em despesas razoáveis para o entretenimento de clientes efetivos ou potenciais ou outras pessoas que negociam com a Empresa, desde que tal entretenimento esteja de acordo com o cargo da pessoa e relacionado a negociações comerciais. Devem sempre ser mantidos os respectivos comprovantes de despesas.
Relacionamento com fornecedores
Os fornecedores da Empresa devem ser escolhidos levando-se em consideração critérios objetivos, baseados na qualidade, confiabilidade, preço, utilidade, desempenho do produto ou serviço. Os fornecedores devem ser tratados de forma justa, correta e honesta.
Honorários e comissões devem ser pagos a consultores somente no curso normal das relações comerciais. Quaisquer honorários devem ser comprovados por documentação, demonstrando que o valor cobrado está de acordo com o valor do serviço prestado.
Informações confidenciais
Dados, informações e documentos pertencentes às empresas do grupo ArcelorMittal devem ser utilizados estritamente para a realização das nossas tarefas. Eles podem ser revelados ou comunicados a pessoas fora da Empresa somente na medida em que tais informações sejam necessárias às suas relações comerciais com a Empresa, quando a informação já for de domínio público ou em decorrência de determinação legal ou judicial.
Havendo dúvida se uma informação pode ou não ser revelada e a quem pode ser enviada, devemos consultar nosso superior imediato ou a Assessoria Jurídica.
Durante o período em que trabalhamos para a Empresa, e após o término de nosso contrato de trabalho, devemos manter a confidencialidade sobre tais informações e utilizar a maior discrição possível ao lidar com conteúdos sensíveis ou privilegiados. Isso inclui, além da tecnologia usada pela Empresa, a propriedade intelectual, dados comerciais e financeiros relacionados a vendas, faturamentos, itens do balanço patrimonial, previsão de vendas, planos de negócios, estratégias de aquisição e outros de natureza confidencial.
As informações confidenciais não devem ser discutidas, ou reveladas, a nenhuma pessoa não autorizada, seja ela - ou não – parte do quadro de empregados da Empresa. Devemos tomar as medidas necessárias para garantir que os documentos que contenham informações confidenciais, quando enviados por fax ou por qualquer outro meio eletrônico, não chamem a atenção de pessoas não autorizadas, sejam elas - ou não - da Empresa. Devemos adotar as medidas de segurança adequadas ao destruir documentos que contenham informações confidenciais (independentemente do meio em que tais documentos estejam gravados).
Também devemos manter sigilo sobre quaisquer informações similares relativas às entidades com as quais a Empresa tenha qualquer tipo de relação.
Declarações públicas em nome da Empresa somente podem ser feitas por pessoas autorizadas.
Qualquer solicitação de informações relativas à Empresa, vinda da mídia ou de qualquer órgão governamental, deve ser direcionada ao responsável pela área de Comunicação, ao Presidente da Empresa ou à Assessoria Jurídica, dependendo da natureza da demanda.
Informações pessoais
Informações pessoais estão protegidas, dentre outras coisas, pelas leis da maioria dos países em que a ArcelorMittal mantém operações comerciais. A ArcelorMittal apóia plenamente os objetivos de tais legislações e aplica medidas rigorosas para garantir seu cumprimento. Qualquer cobrança, retenção, uso ou comunicação a terceiros de informações pessoais devem ser realizadas de forma respeitosa ao indivíduo e sempre em conformidade com a Lei. Salvo em casos especiais, as informações pessoais devem ser usadas estritamente para a realização de nossas tarefas e podem ser reveladas a terceiros somente quando autorizadas pelo indivíduo em questão. Tais informações devem ser mantidas em local seguro. Se houver dúvida quanto ao tratamento a ser dispensado às informações pessoais, devemos consultar nosso superior imediato ou a Assessoria Jurídica.
Proteção e utilização adequada dos ativos da Empresa
Exatidão dos registros
Os livros, registros, arquivos, documentos e declarações da ArcelorMittal devem refletir fielmente a totalidade dos ativos e passivos da Empresa, bem como todas as suas operações, negócios e quaisquer outros itens relacionados a suas atividades, sem nenhuma omissão ou dissimulação de qualquer tipo, respeitadas as regulamentações aplicáveis.
Todas as operações devem ser autorizadas e conduzidas de acordo com as instruções da administração da Empresa. As operações devem ser registradas de forma a permitir a elaboração de demonstrações financeiras precisas e a utilização dos ativos a serem reportados.
Nenhum documento deve ser destruído sem a autorização de seu superior imediato. Tal autorização será concedida somente quando em conformidade com as leis aplicáveis e as políticas da Empresa.
Bens da Empresa
A perda, o furto ou o uso indevido dos bens da Empresa comprometerá, em algum momento, a rentabilidade. A proteção desses bens por parte de cada um de nós é uma questão de integridade e honestidade.
Devemos usar todos os bens da Empresa que nos forem confiados de maneira adequada, certificando-nos de que estejam a salvo, procurando evitar a ocorrência de furto, danos ou desgastes prematuros dos mesmos. Os bens devem ser usados exclusivamente para as atividades da Empresa, e não para propósitos pessoais, salvo se obtivermos antes a permissão de nosso superior imediato.
A ArcelorMittal incentiva a iniciativa, a criatividade e inovação por parte de seus empregados. No entanto, bens intangíveis, tais como invenções, idéias, documentos, softwares, patentes e outras formas de propriedade intelectual, relacionadas às atividades da Empresa, criadas ou concebidas pelos empregados no desempenho de suas funções, pertencem, nessas circunstâncias, à Empresa. Nos termos da legislação aplicável, não podemos obter ganhos ou requerer uma patente em nome próprio por qualquer criação ou invenção feita por nós no desempenho de nossas funções.
Os softwares desenvolvidos ou adquiridos pela Empresa não podem ser reproduzidos, alterados nem utilizados para qualquer outra finalidade que não seja aquela pretendida pela Empresa. Os softwares que não forem de propriedade da Empresa ou licenciados para sua atividade não devem ser utilizados nos locais de trabalho.
E-mail e Internet
A ArcelorMittal é proprietária dos sistemas de e-mail e Internet utilizados no local de trabalho e, portanto, esses recursos devem ser aplicados principalmente em comunicações relacionadas ao trabalho. Embora cada um de nós tenha senhas de acesso individuais para os sistemas de e-mail e Internet, a Empresa reserva-se o direito de, sujeito às leis aplicáveis, acessar e monitorar o uso desses sistemas sempre que considerar necessário.
Estamos estritamente proibidos de utilizar e-mail e Internet para qualquer propósito impróprio ou ilegal, inclusive a transmissão de conteúdos que possam ser vistos como insultantes ou ofensivos a outras pessoas, ou interpretados como discriminatórios em virtude de raça, cor, religião, sexo, idade, nacionalidade ou incapacidade, tais como mensagens, desenhos ou piadas.
Respeito à comunidade ArcelorMittal
Ambiente de trabalho sem assédio ou discriminação
A ArcelorMittal está empenhada em proporcionar um ambiente de trabalho sem qualquer forma de assédio sexual ou de qualquer outro tipo, seja por parte de um empregado a outro, por um empregado a um cliente ou fornecedor ou vice-versa.
A ArcelorMittal está empenhada em garantir que cada um seja tratado de forma justa e digna, e, assim, qualquer atitude discriminatória ou ilegal não será tolerada. A Empresa procura proporcionar a cada um de nós as mesmas oportunidades de crescimento, sem discriminação.
No entanto, distinguir indivíduos com base em suas capacidades e nas qualificações exigidas para um emprego específico não constitui discriminação.
Um empregado que acredite ter sido vítima ou testemunha de uma situação envolvendo assédio ou discriminação deve informar imediatamente o fato ao responsável pela área Jurídica. Todos esses relatos serão tratados com confidencialidade.
A ArcelorMittal permite que familiares de seus empregados trabalhem para a Empresa desde que sejam avaliados e escolhidos de forma objetiva, com base nos mesmos critérios utilizados para outros candidatos, e que seus cargos não sejam potencialmente conflitantes ou permitam qualquer tipo de combinação.
Saúde e segurança no trabalho
A ArcelorMittal dedica todos os esforços para nos proporcionar um ambiente de trabalho saudável e seguro, conduzindo todas as inspeções regulares para eliminar quaisquer condições ou comportamentos perigosos desde as suas causas e desenvolver programas destinados à nossa segurança e bem-estar. Devemos obedecer aos padrões da Empresa em questão de segurança, fazendo a nossa parte para manter um ambiente de trabalho saudável e seguro e tomar as medidas necessárias para garantir a nossa segurança e a dos outros.
É proibida a produção, o uso, a compra, a venda, o tráfico ou posse, nas instalações da Empresa (ou fora dessas quando estivermos a trabalho), de substâncias tais como bebidas alcoólicas (salvo nos casos permitidos), estimulantes, narcóticos e outros entorpecentes.
Respeito ao meio ambiente
O respeito ao meio ambiente e sua proteção são valores importantes para a ArcelorMittal. Devemos sempre observar as leis ambientais aplicáveis à ArcelorMittal e temos um importante papel a ser desempenhado na implementação das diretrizes emitidas pela Empresa nesse sentido.
Responsabilidade Compartilhada
Cada um de nós, como empregados da Empresa, é responsável por observar os valores da ArcelorMittal em nossas vidas diárias e por dedicar todos os esforços para garantir que nossas regras de conduta sejam respeitadas por todos. Uma conduta contrária a essas regras é passível de punição por medida disciplinar, que pode chegar até a rescisão do contrato de trabalho, de acordo com as leis e procedimentos aplicáveis.
Dispensas desse Código de Conduta
A dispensa de qualquer disposição deste Código de Conduta somente será concedida se considerada absolutamente apropriada, de acordo com as circunstâncias. Dispensas deste Código de Conduta para Diretores, Executivos ou Conselheiros da Empresa somente serão concedidas pelo Conselho de Administração ou por um comitê do Conselho. Qualquer decisão nesse sentido será imediatamente revelada, conforme exigido por Lei ou pelas bolsas de valores.
Informações sobre qualquer comportamento ilegal ou antiético
Qualquer comportamento que se desvie deste Código deve ser imediatamente informado ao nosso superior imediato, a um membro da alta administração, ao responsável pela área Jurídica ou pela Auditoria Interna. No caso de questões contábeis, de controles internos ou auditoria, tais comportamentos também devem ser informados ao comitê de auditoria do Conselho de Administração da ArcelorMittal. Após o superior imediato ter sido informado, e as medidas apropriadas ainda não tiverem sido tomadas, devemos levar o problema, pessoalmente, a um dos demais órgãos listados acima. É política da Empresa não permitir a represália aos autores de relatos que, com boa-fé, informem sobre a má conduta alheia. Espera-se que os empregados cooperem nas investigações internas de má conduta.
Este documento corresponde à tradução do Código de Conduta aplicado pela ArcelorMittal.
|